Aqueles que possuem até 48 hectares devem agendar atendimento. O CAR é um registro eletrônico obrigatório aos imóveis rurais.
A Prefeitura de São José do Rio Preto, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, informa que está realizando o CAR – Cadastro Ambiental Rural para pequenos proprietários, os que possuem até quatro módulos fiscais (48 hectares). Até o momento, 34%, do total de 882, realizaram o cadastramento.
Para o atendimento, o interessado deve entrar em contato com a secretaria e fazer o agendamento por telefone. No Portal Rio Preto, site oficial da Prefeitura (www.riopreto.sp.gov.br), na página da Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, tem mais informações sobre o CAR.
O Cadastramento Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das APP – Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais. Com isso, o CAR, além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, é um pré-requisito para acesso à emissão das cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos PRA – Programas de Regularização Ambiental e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente.
Entre os benefícios desses programas podemos citar:
– Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
-Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
– Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
– Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
– Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, gerando créditos tributários;
– Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e
– Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
Serviço:
Agendamento para o CAR – Cadastramento Ambiental Rural
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo: (17) 3202-4010