O mutuário pode solicitar a transferência de titularidade do financiamento para quem adquiriu o imóvel, diretamente do mutuário ou de terceiros.
Atenção: Se o mutuário já vendeu sua unidade habitacional sem a autorização da Diretoria da EMCOP, a transferência do financiamento para o ocupante dependerá de análise e parecer da Diretoria da EMCOP.
Se a EMCOP aceitar a transferência, as prestações do financiamento devem continuar sendo pagas pelo novo adquirente.
Pré-requisitos:
– Estar em dia com as prestações.
– Não pode haver parcelas de acordo não pagas.
– O financiamento do imóvel deve ser regido por Contrato Particular de Compra e Venda
– O(s) adquirente(s) não podem ser proprietários de imóvel ou possuir financiamento de imóvel no município de São José do Rio Preto e região.
– O(s) adquirente(s) não pode(m) ter sido contemplados com programas habitacionais pela EMCOP ou por outro agente financeiro.
Valor da Taxa:
Sob consulta
Documentos Necessários:
– Documento de Identidade (RG), original (pode ser substituído por outro documento com fotografia);
– Carnê de prestação, original;
– CPF; original e cópia simples;
– Contrato Particular de Venda e Compra, original e cópia simples (com firma reconhecida dos participantes do contrato de Compra e Venda; deve constar o endereço do imóvel objeto da venda);
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia simples;
– Certidão Negativa de Débito de IPTU;
– Declaração Negativa de Débito do SeMAE;
– Certidão Negativa do Cartório de Registro de Imóveis: 1° e 2°;
– Procuração, original e cópia simples (na ausência do mutuário para assinar os instrumentos contratuais);
– Outros documentos conforme o caso em análise.
Responsável:
Empresa Municipal de Construções Populares – EMCOP
Unidades onde o serviço é prestado:
Empresa Municipal de Construções Populares – EMCOP