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Desconto de 50% na taxa de registro do primeiro imóvel em São José do Rio Preto – SP

Publicado por Imóveis de Rio Preto em 26 de junho de 2019
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Desconto é válido para quem comprou o imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, com recursos da caderneta de poupança e do fundo de garantia.

A compra do primeiro imóvel é a realização do sonho de grande parte dos brasileiros. Para isso, é importante entender os processos do fechamento do negócio, desde as taxas aos contratos e registros. Pouco conhecida pelos brasileiros, há mais de 40 anos uma lei oferece 50% na taxa de registro do primeiro imóvel.

O G1 conversou com o advogado, que explicou que normalmente as taxas de compra de imóvel são o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a escritura pública e o registro da escritura na matrícula do imóvel.

Além disso, é preciso estar atento à regularidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e, caso o imóvel esteja em condomínio, às taxas condominiais previstas.

“É através do registro do imóvel realizado no Cartório de Registro de Imóveis que o comprador do bem torna-se proprietário legal daquele imóvel. O registro é importante para que sejam evitados inúmeros problemas futuros.”

Segundo o especialista, a Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73) diz que o desconto é válido para quem comprou o imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com recursos da caderneta de poupança e do fundo de garantia.

“O comprador tem que ter o propósito de morar no imóvel. Outra imposição é a de que o imóvel tenha o valor máximo de R$ 950 mil nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal, e R$ 800 mil nos demais estados.”

Direitos

O advogado ressalta que o abatimento não se aplica ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. “Ele é apenas para o pagamento dos chamados emolumentos, que são os custos cartoriais para o registro do imóvel.”

Ainda conforme o especialista, caso se encaixe nas regras do programa Minha Casa Minha Vida Rio Preto do Governo Federal, o comprador tem direito a um desconto ainda maior nas taxas do cartório, conseguindo de 80% a 90%. Entenda:

  • Quando o imóvel é de compradores com renda familiar mensal superior a seis ou até 10 salários mínimos, se assegura um desconto de 80% na taxa do registro da escritura;
  • Já se o imóvel é de compradores com renda familiar mensal superior a três e igual ou menor que seis salários mínimos, se assegura um desconto de 90% na taxa do registro da escritura;
  • E no caso da renda familiar mensal ser abaixo de três salários mínimos, o contrato de financiamento bancário é feito pelo cartório gratuitamente.
  • “A exigência de limites do financiamento imobiliário através das regras do Sistema Financeiro da Habitação está sempre se atualizando. Por esta questão, é necessário que o comprador consulte o limite vigente no momento do investimento do imóvel.”

    Entretanto, se a circunstância da compra do imóvel for por alienação fiduciária, o comprador não tem direito ao desconto. O advogado explica que, nesse caso, o devedor (fiduciante) transmite ao credor (fiduciário) o imóvel em garantia de dívida assumida.

    “O credor recebe a propriedade sobre o bem dado em garantia, mas não de forma plena. Na prática, o bem dado em garantia passa a ter dois proprietários: um com direito à propriedade chamada fiduciária (o credor) e outro com a propriedade fiduciante (o devedor). Dessa maneira, nenhum deles tem a propriedade plena sobre o bem.”

    Como conseguir o desconto

    É importante que o comprador saiba que deve pedir o desconto, pois os cartórios não têm a obrigação de divulgar o direito e futuramente não é possível conseguir reembolso sobre as taxas.

    “Para obter o desconto, o comprador preenche uma declaração firmada de próprio punho, perante o cartório, atestando que aquele imóvel é o seu primeiro, responsabilizando-se pela afirmação nos termos da lei”, orienta.

    O comprador têm recursos caso o cartório negue o desconto. “A vítima pode registrar um requerimento na Corregedoria Geral de Justiça e, se mesmo assim não for atendido, poderá ingressar com medida judicial para impor ao cartório a concessão do desconto.”

    Fonte

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