A União é isenta de cobrança de taxas em cartórios.
Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou no âmbito de mandado de segurança impetrado contra oficial do cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Fernandópolis (SP) que exigiu pagamento de R$ 1,8 mil para que a Receita Federal em São José do Rio Preto – SP registrasse a renovação do contrato de aluguel de imóvel que abriga a agência do órgão em Fernandópolis.
No mandado de segurança, a Procuradoria-Seccional da União em São José do Rio Preto – SP – unidade da AGU que atuou no caso – lembrou que a isenção está prevista no artigo 24-A da Lei nº 9.028/95 e no artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.537/77, de modo que o direito líquido e certo da União de não ser cobrada estava sendo violado pelo cartório.
“É importante ressaltar que a isenção do pagamento de custas e emolumentos cartorários em favor da União, longe de representar privilégio indevido em favor do ente público, constitui ferramenta essencial à execução de diversas políticas públicas de competência federal”, ponderou a procuradoria.
O pedido dos advogados da União foi julgado procedente pela 1ª Vara Federal de Jales (SP), que concedeu liminar determinando que a autoridade do cartório se abstenha de cobrar os valores pelos serviços notariais e de registro.
Ref.: Mandado de Segurança nº 0000330-74.2016.403.6124 – 1ª Vara Federal de Jales (SP).